Preâmbulo e definições
Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante, "o Contrato") regulam a relação contratual entre Smart Padel Automation, S.L. (doravante, "Smart Padel") e o Cliente no que se refere à prestação de serviços de software (SaaS) e, opcionalmente, à venda ou aluguel de equipamentos para instalações desportivas. .
0.1. Definições
Para efeitos do presente Contrato, os seguintes termos terão o significado indicado a seguir:
- Software/Plataforma: O software de gestão fornecido pela Smart Padel em modalidade SaaS (Software as a Service), incluindo todas as suas funcionalidades, atualizações e acesso à plataforma de gestão. O Software é SEMPRE prestado como serviço, nunca é vendido.
- Hardware ou Equipamentos: Os equipamentos físicos (máquinas de venda automática, sistemas de controlo de iluminação, dispositivos IoT, acessórios, cabos e elementos complementares) que podem ser vendidos ou alugados ao Cliente conforme a modalidade contratada.
- Bens: Em conjunto, o Software e o Hardware, quando aplicável.
- Modalidade de Venda: O Cliente COMPRA o Hardware mediante pagamento único inicial, adquirindo a sua propriedade. O Software permanece sempre em modalidade de subscrição.
- Modalidade de Renting/Aluguel: O Cliente ALUGA o Hardware mediante quota mensal, sem adquirir a propriedade. Smart Padel conserva a propriedade do Hardware e o Cliente deve devolvê-lo ao término do Contrato.
- Quota de Subscrição: O montante mensal que o Cliente paga pelo uso do Software (SaaS), mais o IVA correspondente.
- Taxa de Aluguel: O valor mensal que o Cliente paga pelo aluguel do Hardware na modalidade de Aluguel, mais o IVA correspondente. Aplica-se apenas se o Cliente escolheu a Modalidade de Aluguel.
- A soma da Taxa de Assinatura mais, se aplicável, a Taxa de Aluguel (se aplica).
- Prazo Inicial: O período de duração inicial do Contrato conforme estabelecido nas Condições Particulares, durante o qual o Cliente se compromete a manter a assinatura do Software e, se aplicável, o aluguel do Hardware.
- Período de Prorrogação: Cada um dos períodos sucessivos de um (1) ano de duração nos quais o Contrato se renova automaticamente após o término do Prazo Inicial, salvo denúncia por qualquer uma das partes.
- Serviços de Manutenção: Os serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do Hardware (se aplica), e suporte técnico do Software.
- Dia Útil: Qualquer dia do ano que não seja sábado, domingo ou feriado nacional na Espanha.
1. Objeto do contrato e modalidades
1.1. Objeto do Contrato
O presente Contrato tem por objeto a prestação por parte da Smart Padel ao Cliente de:
- Serviços de Software (SaaS): Acesso e uso da plataforma de gestão da Smart Padel, sempre na modalidade de assinatura.
- Hardware (conforme à modalidade escolhida): Venda ou arrendamento de equipamento físico para instalações desportivas.
- Serviços associados: Manutenção, suporte técnico e assistência conforme estabelecido neste Contrato.
1.2. Modalidades Contratuais do Hardware
MODALIDADE A - VENDA DE HARDWARE: O Cliente COMPRA o Hardware mediante pagamento único inicial, adquirindo a plena propriedade do mesmo a partir do momento do pagamento. O Hardware é propriedade do Cliente e NÃO deve ser devolvido ao final do Contrato. O Software mantém a modalidade de subscrição mensal.
MODALIDADE B - RENTING/ARRENDAMENTO DE HARDWARE: O Cliente ALUGA o Hardware mediante quota mensal (Quota de Renting), sem adquirir a propriedade. Smart Padel conserva a propriedade do Hardware em todo momento. O Cliente DEVE devolver o Hardware ao final do Contrato nas condições estabelecidas. O Software mantém a modalidade de subscrição mensal.
Nota importante: O Software é SEMPRE em modalidade de subscrição (SaaS), independentemente da modalidade escolhida para o Hardware. O Cliente nunca adquire a propriedade do Software, apenas o direito de uso durante a vigência da subscrição.
1.3. Software como Serviço (SaaS)
O Software é fornecido em modalidade SaaS (Software as a Service), o que implica:
- O Cliente NÃO adquire nenhuma licença de software nem propriedade intelectual.
- O Cliente obtém unicamente o DIREITO DE USO do Software durante a vigência da subscrição.
- Smart Padel mantém a plena propriedade do Software, seu código-fonte e todos os direitos de propriedade intelectual.
- O acesso ao Software é fornecido através da Internet (modelo cloud).
- Smart Padel é responsável pelo alojamento, manutenção, atualizações e segurança do Software.
- Ao finalizar a subscrição, o Cliente perde automaticamente o direito de acesso ao Software.
1.4. Identificação dos Bens (apenas Hardware)
O Hardware objeto do presente Contrato (em qualquer uma das duas modalidades) está identificado de forma detalhada no Orçamento aceito ou, conforme o caso, na Ata de Aceitação - Confirmação de Entrega (Anexo I), documento que faz parte integrante do Contrato e no qual se especifica:
- Descrição detalhada de cada equipamento (modelo, marca, características técnicas).
- Números de série e códigos de identificação únicos.
- Quantidade de unidades de cada tipo de equipamento.
- Acessórios, cabos e elementos complementares.
- Estado de conservação dos equipamentos no momento da entrega.
- Valor de reposição de cada um dos equipamentos (para a modalidade de Aluguel).
- Preço de venda (para modalidade de Venda).
1.5. Livre Escolha
O Cliente declara expressamente que selecionou livremente o Software e o Hardware (se aplicável) objeto do presente Contrato, e que escolheu de forma pessoal, voluntária e direta a Smart Padel Automation, S.L. como fornecedor. Igualmente, o Cliente declara conhecer as características técnicas, funcionais e operativas dos Bens, bem como sua adequação para o uso previsto.
2. Entrega, instalação e assistência técnica
2.1. Entrega dos Bens
2.1.1. Lugar e Momento da Entrega
A entrega será considerada concluída quando os Bens forem colocados à disposição do Cliente pelo transportista designado pela Smart Padel no endereço indicado pelo Cliente no território espanhol ou no país de destino acordado.
2.1.2. Confirmação de Recebimento
Mediante a assinatura da Ata de Aceitação - Confirmação de Entrega, o Cliente:
- Confirma o recebimento físico de todos os Bens especificados na Ata.
- Declara sua conformidade com o estado de conservação e funcionamento dos Bens.
- Aceita que os Bens correspondem exatamente ao contratado quanto a modelo, quantidade e especificações técnicas.
- Reconhece ter recebido os manuais do utilizador, documentação técnica e certificados de garantia correspondentes.
A assinatura da Ata de Aceitação constitui prova fidedigna da entrega conforme e exime a Smart Padel de qualquer reclamação posterior sobre o estado, quantidade ou características dos Bens entregues, salvo vícios ocultos detetados nos primeiros sete (7) dias naturais desde a entrega.
2.1.3. Envios Internacionais e Procedimentos Aduaneiros
Para entregas fora do território espanhol:
- O Cliente atua como importador de registro para todos os efeitos aduaneiros e fiscais.
- O Cliente é responsável por cumprir com todos os requisitos aduaneiros, obter as licenças de importação necessárias e gerir o despacho alfandegário.
- Os direitos de importação, impostos, taxas aduaneiras e qualquer outro gravame associado à importação são por conta exclusiva do Cliente.
- Os atrasos, retenções ou a não entrega derivados de inspeções aduaneiras, incumprimento de requisitos de importação ou recusa do Cliente em cumprir com as obrigações aduaneiras não se considerarão incumprimento de Smart Padel na obrigação de entrega.
- O Cliente deverá reembolsar a Smart Padel qualquer gasto extraordinário no qual esta tenha incorrido como consequência de atrasos ou incumprimentos imputáveis ao Cliente nos trâmites aduaneiros.
2.2. Instalação do Hardware
2.2.1. Responsabilidade da Instalação
A instalação física do hardware é responsabilidade exclusiva do Cliente. Smart Padel não assume nenhuma obrigação de instalação, salvo acordo expresso em contrário e contra o pagamento dos honorários profissionais correspondentes.
2.2.2. Contratação de Profissional Competente
O Cliente compromete-se a contratar para a instalação do hardware os serviços de um profissional devidamente qualificado e autorizado conforme a normativa aplicável. A instalação deverá realizar-se:
- Cumprindo rigorosamente as especificações técnicas fornecidas pelo fabricante e Smart Padel.
- Respeitando todas as normas de segurança elétrica, prevenção de riscos laborais e regulamentações setoriais aplicáveis.
- Em um local que cumpra com os requisitos ambientais necessários (temperatura, umidade, proteção contra agentes externos).
- Garantindo uma conexão adequada à rede elétrica e de telecomunicações conforme as especificações técnicas.
2.2.3. Configuração Inicial
Smart Padel fornecerá ao Cliente, de forma remota ou presencial conforme acordado, assistência para a configuração inicial do software e a colocação em funcionamento dos sistemas. Esta assistência inclui:
- Configuração de parâmetros básicos de funcionamento.
- Conexão à plataforma de gestão de Smart Padel.
- Formação básica ao pessoal do Cliente sobre o uso do sistema.
- Verificação do correto funcionamento de todos os componentes.
2.3. Serviços de Assistência Técnica e Manutenção
2.3.1. Serviços Incluídos na Taxa
A Taxa inclui os seguintes serviços:
- Assistência técnica remota: Suporte técnico por correio eletrônico e chat em horário de 9:00 a 15:00 horas, de segunda a sexta-feira (excepto feriados nacionais em Espanha).
- Manutenção preventiva: Atualizações de software, otimização de desempenho e verificações periódicas do estado dos equipamentos.
- Manutenção corretiva: Reparação de avarias e falhas derivadas do desgaste normal e uso conforme dos Bens.
- Atualizações de software: Instalação de novas versões, patches de segurança e melhorias funcionais do software.
- Acesso à plataforma de gestão: Portal web para monitorização, configuração e gestão remota dos equipamentos.
2.3.2. Serviços Não Incluídos
Ficam expressamente excluídos da e serão faturados separadamente:
- Assistência técnica presencial nas instalações do Cliente (deslocações, diárias e honorários conforme tarifa vigente).
- Reparações derivadas de negligência, mau uso, manipulação indevida ou acidentes causados pelo Cliente ou terceiros.
- Danos causados por fatores externos (sobretensões elétricas, fenómenos meteorológicos, vandalismo, etc.) não cobertos pelo seguro.
- Consumíveis e materiais fungíveis (papel, tinta, produtos de limpeza, etc.).
- Personalizações do software não contempladas no contrato inicial.
- Formação adicional do pessoal do Cliente além da sessão inicial de colocação em funcionamento.
2.4. Procedimento de Notificação de Avarias
2.4.1. Obrigação de Notificação Imediata
O Cliente deve notificar a Smart Padel qualquer avaria, mau funcionamento ou anomalia nos Bens de forma imediata e, em todo caso, dentro das vinte e quatro (24) horas seguintes à sua detecção. A notificação será realizada preferencialmente através dos canais oficiais de suporte técnico:
- Email: support@smartpadel.es
- Portal web de atendimento ao cliente (disponível 24/7 para abertura de tickets).
2.4.2. Informação a Fornecer
Ao notificar uma avaria, o Cliente deverá fornecer as seguintes informações:
- Identificação completa do equipamento afectado (modelo, número de série).
- Descrição detalhada dos sintomas e circunstâncias em que ocorreu a avaria.
- Mensagens de erro ou códigos de avaria visualizados, se os houver.
- Pessoa de contacto e dados de localização para o seguimento da incidência.
2.4.3. Cessação de Uso em Caso de Risco
Se a avaria apresentar um risco potencial para a segurança de pessoas, instalações ou terceiros, o Cliente deve cessar imediatamente o uso do Bem afectado, desconectá-lo da rede eléctrica se for o caso e sinalizá-lo adequadamente a sua inoperatividade para evitar a sua utilização acidental por outras pessoas.
2.5. Reparações e Substituições
2.5.1. Reparação por Desgaste Normal
Quando a avaria seja consequência do desgaste normal pelo uso conforme e continuado dos Bens, Smart Padel procederá à sua reparação ou, se tecnicamente não fosse possível ou economicamente viável, à substituição do equipamento por outro de características similares e estado de conservação, sem custo adicional para o Cliente.
2.5.2. Prazos de Reparação
Smart Padel compromete-se a:
- Responder à notificação de avaria num prazo máximo de quatro (4) horas úteis.
- Iniciar o diagnóstico remoto num prazo máximo de oito (8) horas úteis desde a notificação.
- Resolver avarias menores por via remota num prazo máximo de quarenta e oito (48) horas úteis.
- Para avarias que requeiram intervenção presencial ou substituição de componentes, estabelecer um plano de atuação com prazos concretos em função da disponibilidade de peças e técnicos.
Estes prazos entendem-se como objetivos de atuação e não constituem garantias de resultado, dado que certos fatores externos (disponibilidade de peças de reposição, acessibilidade às instalações, fenómenos meteorológicos, etc.) podem afetar os tempos de resolução.
2.5.3. Substituição de Equipamentos Defeituosos
Quando for necessária a substituição de um equipamento:
- Smart Padel enviará o equipamento de substituição para o endereço de instalação do Cliente.
- O Cliente deverá devolver o equipamento defeituoso num prazo máximo de sete (7) dias naturais desde a receção do equipamento de substituição.
- Smart Padel fornecerá os materiais de embalagem necessários para a devolução segura do equipamento defeituoso.
- Os gastos de envio do equipamento de substituição serão assumidos por Smart Padel.
- Os gastos de devolução do equipamento defeituoso serão assumidos pelo Cliente.
- Se o Cliente não devolver o equipamento defeituoso no prazo estabelecido, Smart Padel poderá faturar ao Cliente o valor de reposição do equipamento.
2.6. Responsabilidade por Negligência ou Uso Indevido
2.6.1. Avarias Imputáveis ao Cliente
O Cliente assume a responsabilidade exclusiva e todos os custos de reparação quando a avaria for consequência de:
- Uso indevido, negligente ou contrário às instruções do fabricante ou de Smart Padel.
- Manipulação não autorizada, abertura dos equipamentos ou tentativas de reparação por pessoal não qualificado.
- Instalação em condições ambientais inadequadas (excesso de umidade, temperaturas extremas, exposição a agentes corrosivos, etc.).
- Conexão a redes elétricas que não cumpram as especificações técnicas exigidas.
- Golpes, quedas, impactos ou danos físicos causados por acidentes evitáveis.
- Atos de vandalismo ou dolosos por parte de terceiros quando o Cliente não tiver adotado as medidas de segurança razoáveis.
- Modificações, alterações ou personalizações não autorizadas do hardware ou software.
- Falta de manutenção básica por parte do Cliente (limpeza periódica, ventilação adequada, etc.).
2.6.2. Procedimento de Faturamento de Reparos
Quando Smart Padel determinar que uma avaria é imputável ao Cliente:
- Ser-se-á elaborado um relatório técnico detalhado que justifique a imputação.
- Ser-se-á remetido ao Cliente um orçamento detalhado de reparo, incluindo mão de obra, peças e despesas de deslocamento se for o caso.
- O Cliente terá um prazo de cinco (5) dias úteis para aceitar o orçamento, solicitar esclarecimentos ou propor soluções alternativas.
- Uma vez aceito o orçamento, Smart Padel procederá ao reparo e emitirá a fatura correspondente.
- Se o Cliente não aceitar o orçamento, deverá devolver o equipamento no estado em que se encontra e Smart Padel poderá suspender o serviço de manutenção até que a situação seja regularizada.
2.6.3. Exclusão de Indenizações
O Cliente renuncia expressamente a reclamar a Smart Padel qualquer indenização por danos e prejuízos decorrentes de:
- Paradas ou interrupções do serviço causadas por avarias imputáveis ao Cliente.
- Perda de receitas ou lucro cessante durante o período de reparo de avarias não cobertas pelo Contrato.
- Danos causados a terceiros como consequência do mau uso dos Bens por parte do Cliente.
- Fatores externos alheios ao controle de Smart Padel (cortes no fornecimento de energia elétrica, falhas na conexão à Internet, etc.).
2.7. Uso de Licenças de Software
O Cliente se compromete a utilizar as licenças de software dos Bens exclusivamente conforme aos termos e condições estabelecidos em tais licenças e no presente Contrato. Em particular, o Cliente se obriga a:
- Não copiar, reproduzir, distribuir ou transmitir o software a terceiros.
- Não realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o software.
- Não utilizar o software para fins distintos dos previstos no Contrato.
- Não eliminar, alterar ou ocultar avisos de direitos autorais, marcas registradas ou outras indicações de propriedade intelectual.
- Manter a confidencialidade das credenciais de acesso e chaves de ativação do software.
- Cooperar com Smart Padel em caso de auditorias de conformidade de licenças por parte dos fabricantes.
O incumprimento destas obrigações constituirá causa de resolução imediata do Contrato por parte da Smart Padel, sem prejuízo das ações legais que possam corresponder por infração de direitos de propriedade intelectual.
3. Início, duração, renovação e resolução antecipada
3.1. Data de Início do Contrato
O Contrato começa na data de recepção efetiva dos Bens por parte do Cliente, tal como fica comprovado mediante a assinatura da Ata de Aceitação - Confirmação de Entrega. O prazo de duração do Contrato começará a correr no primeiro dia do mês natural seguinte à data de recepção.
Exemplo: Se os Bens forem recebidos em 15 de março, o Contrato começará em 1º de abril, sendo abril o primeiro mês de duração do Contrato.
3.2. Prazo Inicial de Duração
O Contrato estará em vigor durante o Prazo Inicial acordado nas Condições Particulares. Durante este período, o Cliente está obrigado a manter o arrendamento dos Bens e a pagar a totalidade das Quotas mensais correspondentes.
O Prazo Inicial é um compromisso firme e irrevogável por parte do Cliente. A resolução antecipada do Contrato durante este período dará lugar às consequências económicas estabelecidas na cláusula 3.4 do presente documento.
3.3. Prorrogação Automática do Contrato
3.3.1. Mecanismo de Renovação Automática
Uma vez finalizado o Prazo Inicial, o Contrato prorrogar-se-á automaticamente por Períodos de Prorrogação sucessivos de um (1) ano de duração cada um, nas mesmas condições estabelecidas no Contrato, salvo que qualquer uma das partes denuncie o Contrato conforme ao procedimento estabelecido na Secção 9 do presente documento.
3.3.2. Condições Durante as Prorrogações
Durante os Períodos de Prorrogação:
- Permanecem vigentes todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
- O Cliente continua obrigado ao pagamento das Quotas mensais até a efetiva restituição dos Bens.
- Smart Padel mantém a obrigação de prestar os serviços de manutenção e assistência técnica incluídos na Quota.
- O valor da mensal permanecerá igual, salvo atualização conforme ao previsto na Seção 7.
- Qualquer uma das partes poderá denunciar o Contrato para o final do Período de Prorrogação em curso, respeitando o aviso prévio de trinta (30) dias estabelecido na cláusula 9.1.
3.4. Resolução Antecipada e Consequências Econômicas
3.4.1. Princípio Geral
A resolução antecipada do Contrato durante o Prazo Inicial, por qualquer causa imputável ao Cliente ou por vontade unilateral deste, implica a obrigação de compensar a Smart Padel pelo investimento efetivado na aquisição e colocação à disposição dos Bens.
3.4.2. Cláusula Penal por Resolução Antecipada
Em caso de resolução antecipada do Contrato durante o Prazo Inicial, e sem prejuízo de outras indenizações que por danos e prejuízos pudessem corresponder a Smart Padel, o Cliente deverá abonar, a título de cláusula penal:
a) A totalidade das Quotas mensais vencidas e não satisfeitas até a data de resolução.
b) A totalidade das Quotas mensais pendentes de vencimento até à finalização do Prazo Inicial do Contrato.
c) Os juros de mora sobre as quantias devidas conforme o estabelecido na cláusula 6.4.
d) Os prémios de seguro vencidos e não satisfeitos, se aplicável.
e) Os gastos de notificações, requerimentos e gestão de cobrança em que tenha incorrido Smart Padel.
f) Os gastos de recolha, transporte e reacondicionamento dos Bens.
Exemplo de cálculo: Se o Prazo Inicial for de 36 meses, a Quota mensal for de 300 € e o Cliente resolver o Contrato no mês 18, deverá pagar: (a) as quotas não pagas até ao mês 18, (b) as 18 quotas restantes (18 × 300 € = 5.400 €), (c) juros de mora, (d) prémios de seguro não pagos, (e) gastos de gestão e (f) gastos de recolha.
3.4.3. Caráter de Dívida Líquida
O montante resultante da soma de todas as quotas não pagas e das pendentes de vencimento até ao fim do Prazo Inicial terá o caráter de dívida líquida, vencida e exigível para todos os efeitos legais, especialmente os previstos no artigo 572 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de Processo Civil, podendo Smart Padel exercer o correspondente procedimento monitório ou executivo para seu cobro.
3.4.4. Resolução Durante Períodos de Prorrogação
Durante os Períodos de Prorrogação, a resolução antecipada do Contrato não dará origem ao pagamento da cláusula penal estabelecida nesta seção, mas o Cliente permanecerá obrigado a:
- Pagar todas as Quotas mensais vencidas até a data de resolução.
- Devolver os Bens nas condições estabelecidas na Seção 10.
- Arcar com as despesas de devolução, transporte e, conforme o caso, reparo dos Bens.
4. Obrigações do cliente
4.1. Pagamento das Quotas mensais
O Cliente se obriga a pagar pontualmente a Smart Padel todas as Quotas mensais que se vencerem durante a vigência do Contrato, nos termos e condições estabelecidos na Seção 6 do presente documento.
A falta de pagamento de uma única facultará a Smart Padel para:
- Interromper o acesso do Cliente às licenças de software e à plataforma de gestão.
- Suspender o fornecimento dos serviços de manutenção e suporte técnico.
- Resolver o Contrato conforme o previsto na Seção 8.
- Exercer as ações legais de reclamação e cobrança que correspondam.
4.2. Destino Comercial dos Bens
O Cliente declara e garante expressamente à Smart Padel que os Bens se destinarão exclusivamente a uso comercial, empresarial ou profissional, e em nenhum caso para fins pessoais, familiares ou domésticos.
Em consequência, o Cliente:
- Reconhece que não tem a condição de consumidor no sentido do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários.
- Aceita que não lhe são aplicáveis as disposições da normativa de proteção de consumidores e usuários.
- Renuncia expressamente a invocar qualquer normativa de proteção do consumidor em relação ao presente Contrato.
4.3. Localização dos Bens e Comunicação de Mudanças
4.3.1. Localização Inicial
Os Bens deverão permanecer instalados e ser utilizados exclusivamente no endereço indicado pelo Cliente no presente Contrato (doravante, o "Endereço de Instalação").
4.3.2. Obrigação de Comunicar Mudanças de Localização
O Cliente deve comunicar por escrito à Smart Padel qualquer mudança no Endereço de Instalação dos Bens com antecedência mínima de quinze (15) dias naturais em relação à data prevista da transferência. A comunicação deverá incluir:
- Novo endereço completo de instalação (rua, número, código postal, localidade, distrito).
- Data prevista da transferência.
- Pessoa de contacto no novo local.
- Condições da nova instalação (disponibilidade de conectividade elétrica e de rede, condições ambientais, etc.).
4.3.3. Transferência dos Bens
A transferência dos Bens será por conta e risco do Cliente, que deverá:
- Contratar os serviços de transporte necessários garantindo a embalagem adequada e o manuseio cuidadoso dos equipamentos.
- Asumir todas as despesas de desinstalação, transporte e reinstalação.
- Contratar um seguro que cubra os Bens durante a transferência.
- Responder por qualquer dano, perda ou avaria que ocorra durante o processo de transferência.
- Notificar a Smart Padel uma vez concluída a transferência e os Bens estejam operacionais na nova localização.
4.4. Proibição de Cessão e Subarrendamento
4.4.1. Proibição Geral
O Cliente não poderá, sem autorização prévia e por escrito da Smart Padel:
- Ceder sua posição contratual como Arrendatário a um terceiro.
- Subarrendar total ou parcialmente os Bens.
- Permitir o uso dos Bens por terceiros alheios à sua organização.
- Transmitir ou gravar de qualquer forma os direitos derivados do presente Contrato.
4.4.2. Cessão Autorizada
Se a Smart Padel autorizar expressamente por escrito a cessão da posição contratual do Cliente, esta cessão acarretará:
- Um custo administrativo de setenta e cinco euros (75,00 €), mais o IVA à taxa legal vigente, que deverá ser pago pelo Cliente.
- A formalização de um novo contrato com o cessionário em termos aceitáveis para a Smart Padel.
- A verificação da solvência financeira do cessionário por parte da Smart Padel.
- O pagamento de todas as quantias pendentes por parte do Cliente cedente antes da formalização da cessão.
- A aceitação expressa do cessionário de todas as condições do presente Contrato.
4.4.3. Consequências do Incumprimento
A cessão ou sublocação não autorizada constituirá causa de resolução imediata do Contrato por incumprimento grave, com as consequências económicas previstas na cláusula 3.4, sem prejuízo das ações legais que possam corresponder à Smart Padel pelos danos e prejuízos causados.
4.5. Propriedade do Hardware de acordo com a Modalidade
4.5.1. Modalidade A (Venda de Hardware)
Se o Cliente contratou a Modalidade A (Venda):
- O Cliente É PROPRIETÁRIO do Hardware a partir do momento do pagamento.
- O Cliente adquire todos os direitos de propriedade sobre o Hardware.
- O Cliente NÃO tem obrigação de devolver o Hardware ao término do Contrato.
- O Cliente pode dispor livremente do Hardware (vendê-lo, doá-lo, etc.).
- A Smart Padel NÃO tem nenhuma responsabilidade sobre o Hardware após a entrega.
Importante: Embora o Cliente seja proprietário do Hardware, o Software SEMPRE permanece como serviço (SaaS). O Hardware sem a subscrição ao Software pode ter funcionalidade limitada ou nula.
4.5.2. Modalidade B (Aluguel/Arrendamento de Hardware)
Se o Cliente contratou a Modalidade B (Aluguel):
- O Hardware é e permanece em todo momento PROPRIEDADE EXCLUSIVA de Smart Padel.
- O Cliente NÃO adquire nenhum direito de propriedade sobre o Hardware.
- O Cliente tem apenas o direito de USO do Hardware durante a vigência do Contrato.
- O Cliente NÃO pode vender, doar, ceder nem dispor do Hardware de nenhuma forma.
- O Cliente DEVE devolver o Hardware ao final do Contrato.
4.5.3. Software: Sempre Serviço (SaaS)
Em AMBAS modalidades, o Software é SEMPRE um serviço:
- O Cliente NUNCA adquire propriedade nem licença do Software.
- O Cliente tem apenas direito de USO durante a vigência da assinatura.
- Smart Padel conserva todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software.
- Ao finalizar a assinatura, o Cliente perde automaticamente o acesso ao Software.
Esta regra aplica independentemente de se o Cliente comprou ou alugou o Hardware.
4.6. Obrigação de Devolução (Apenas Modalidade B - Aluguel)
Esta obrigação APENAS aplica se o Cliente contratou Modalidade B (Aluguel/Arrendamento).
Ao finalizar o Contrato, por qualquer causa, o Cliente se obriga a devolver a Smart Padel todo o Hardware alugado, por sua conta e risco, nas condições estabelecidas na Seção 10 do presente documento.
Nota: Se o Cliente contratou Modalidade A (Venda), NÃO tem obrigação de devolver o Hardware, já que é de sua propriedade.
Ao término do Contrato, por qualquer motivo (término do prazo, rescisão, denúncia, etc.), o Cliente se obriga a devolver à Smart Padel todos os Bens arrendados, por sua conta e risco, nas condições e com os requisitos estabelecidos na Seção 10 do presente documento.
4.7. Recuperação de Bens Não Devolvidos
4.7.1. Procedimento de Notificação
Se o Cliente não proceder à devolução dos Bens nos prazos estabelecidos:
- A Smart Padel enviará uma primeira notificação por correio eletrônico concedendo um prazo adicional de sete (7) dias corridos.
- Decorrido este prazo sem que se tenha produzido a devolução, será enviada uma segunda notificação por correspondência com aviso de recebimento, concedendo um prazo adicional de cinco (5) dias úteis.
- Se tampouco se produzir a devolução após a segunda notificação, a Smart Padel poderá iniciar as ações legais pertinentes para a recuperação dos Bens.
4.7.2. Custos de Recuperação
O Cliente deverá reembolsar à Smart Padel todos os gastos e custos em que esta tenha incorrido para obter a restituição dos Bens, incluindo sem limitação:
- Gastos com notificações e comunicações (correspondência com aviso de recebimento, notariais, etc.).
- Honorários de advogados e procuradores.
- Taxas judiciais.
- Despesas de deslocação e diárias do pessoal da Smart Padel.
- Custos de transporte e armazenamento dos Bens recuperados.
- Qualquer outra despesa razoável relacionada com o processo de recuperação.
4.7.3. Penalização por Retenção Indevida
Além dos custos de recuperação, o Cliente deverá pagar a Smart Padel, como penalização por retenção indevida dos Bens, uma quantia equivalente a 150% da mensal por cada mês ou fração de mês que decorra desde o vencimento do prazo de devolução até à recuperação efetiva dos Bens.
4.8. Atuações perante Situações que Perturbem o Domínio
4.8.1. Obrigação de Notificação Imediata
Nos casos de:
- Situação concursal do Cliente (concurso de credores, pré-concurso, etc.).
- Sequestro judicial ou administrativo dos Bens.
- Penhora dos Bens por parte de credores do Cliente.
- Qualquer outro ato que provenha de autoridades judiciais, administrativas ou de particulares que perturbe o domínio, posse ou uso pacífico dos Bens.
O Cliente deverá:
- Notificar a Smart Padel, por meio fidedigno (correio certificado, burofax ou comparecimento notarial), dentro das vinte e quatro (24) horas seguintes à ocorrência da situação.
- Manifesrar expressamente sua condição de simples usuário e locatário dos Bens, sem direito de propriedade sobre os mesmos.
- Comprovar a propriedade da Smart Padel sobre os Bens mediante a exibição do presente Contrato e da Ata de Aceitação.
4.8.2. Atuações para Levantar os Ônus
O Cliente realizará, por sua conta, todas as atuações necessárias para levantar os ônus, penhoras ou limitações que afetem os Bens, incluindo:
- Comparecimento nos procedimentos judiciais ou administrativos correspondentes.
- Apresentação de embargos de terceiros em representação da Smart Padel quando assim lhe for solicitado.
- Pagamento dos montantes necessários para levantar penhoras, se aplicável.
- Prestação de garantias ou caução que sejam exigidas.
- Contratação de assessoria jurídica especializada.
4.8.3. Direito de Intervenção da Smart Padel
Sem prejuízo das obrigações do Cliente, Smart Padel terá direito a:
- Comparecimento nos procedimentos para defender seu direito de propriedade sobre os Bens.
- Exercitar embargos de terceiros por sua própria conta.
- Solicitar o levantamento imediato de penhoras e encargos que afetem sua propriedade.
- Recuperar a posse material dos Bens se necessário para proteger seus direitos.
- Rescindir o Contrato de forma imediata pela situação de risco sobre os Bens.
Todas as despesas em que a Smart Padel incorrer no exercício destes direitos serão reembolsadas integralmente pelo Cliente.
5. Obrigação de subscrever seguro que cubra os bens alugados
5.1. Obrigação de Contratar Seguro Contra Todos os Riscos
O Cliente se obriga a manter os Bens devidamente protegidos e a contratar um seguro contra todos os riscos que cubra todos os riscos de perda, destruição, roubo, danos acidentais e riscos elétricos, por um montante igual ao custo de reposição dos Bens indicado na Ata de Aceitação. A Smart Padel deverá figurar como beneficiária do seguro em caso de sinistro.
Características mínimas do seguro:
- Cobertura contra todos os riscos incluindo: danos acidentais, incêndio, explosão, inundação, roubo, vandalismo, riscos elétricos.
- Capital segurado equivalente ao valor de reposição dos Bens.
- Smart Padel como beneficiária em caso de sinistro.
- Franquia máxima de 500,00 € por sinistro.
- Vigência contínua durante toda a duração do Contrato.
- Âmbito territorial: localização dos Bens conforme o Endereço de Instalação.
5.2. Apresentação de Comprovante do Seguro
O Cliente deverá apresentar à Smart Padel, no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da assinatura do Contrato, cópia da apólice de seguro contratada e o recibo de pagamento do primeiro prêmio. A apólice deverá incluir uma cláusula de cessão de direitos em favor da Smart Padel.
Caso o Cliente não apresente comprovante da contratação de uma apólice de seguro no prazo indicado, Smart Padel poderá incluir os Bens na apólice da qual seja tomadora e cobrar do Cliente o prêmio de seguro correspondente, acrescido de 10% por despesas de gestão.
5.3. Renovação Anual do Seguro
O Cliente deverá renovar anualmente a apólice de seguro e remeter à Smart Padel, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência ao vencimento de cada período anual, cópia do recibo de pagamento do prêmio correspondente.
Caso o Cliente não comprove a renovação do seguro, Smart Padel poderá incluir os Bens em sua própria apólice e faturar ao Cliente o prêmio correspondente mais despesas de gestão.
5.4. Opção de Exclusão da Apólice da Smart Padel
O Cliente poderá, a qualquer momento e com referência ao período de vencimento, comunicar à Smart Padel que pretende excluir os Bens arrendados da apólice de seguro da Smart Padel, para que esta deixe de cobrar ou exigir o prémio do seguro. Com efeitos para o futuro, o Cliente deverá entregar:
- Comprovante do novo seguro contratado com vigência imediata.
- Cópia da apólice onde Smart Padel figure como beneficiária.
- Comprovante de pagamento do prémio correspondente.
- Declaração responsável de que os Bens ficam adequadamente segurados.
5.5. Franquia a Assumir pelo Cliente
Em qualquer sinistro coberto pelo seguro, a franquia a assumir pelo Cliente ascende a:
- Franquia padrão: 150,00 € por sinistro.
- Franquia máxima da apólice: 500,00 € (esta será a franquia em caso de sinistros de maior gravidade se assim o estabelecer a apólice).
O Cliente deverá pagar a franquia diretamente à companhia seguradora ou à Smart Padel, conforme corresponda, num prazo máximo de sete (7) dias naturais desde a notificação do valor.
5.6. Proibição de Atos Prejudiciais à Cobertura
O Cliente abster-se-á de realizar atos que possam de alguma forma prejudicar a cobertura do seguro. Em particular, o Cliente compromete-se a:
- Não realizar declarações falsas ou incompletas à companhia seguradora.
- Não agravar os riscos cobertos pela apólice sem autorização prévia do segurador.
- Cumprir com todas as medidas de prevenção e segurança estabelecidas na apólice.
- Notificar imediatamente à seguradora qualquer sinistro ou circunstância que possa dar lugar a uma reclamação.
- Colaborar plenamente no processo de perícia e liquidação de sinistros.
- Não realizar reparações ou substituições dos Bens sinistrados sem autorização prévia da companhia seguradora e da Smart Padel.
5.7. Procedimento em Caso de Sinistro
5.7.1. Notificação do Sinistro
Em caso de sinistro que afete os Bens, o Cliente deverá:
- Notificar a Smart Padel e à companhia seguradora num prazo máximo de vinte e quatro (24) horas.
- Facilitar todas as informações e documentação necessárias para o processamento do sinistro.
- Permitir o acesso às instalações para inspeção e avaliação dos danos.
- Adotar as medidas razoáveis para minimizar os danos e evitar o seu agravamento.
- Conservar os restos do equipamento sinistrado até que o perito realize a inspeção correspondente.
5.7.2. Processamento e Liquidação
Smart Padel, como beneficiária do seguro, gerenciará o processamento do sinistro com a companhia seguradora. A indenização correspondente será recebida por Smart Padel e será destinada a:
- Reparação dos Bens sinistrados, se for tecnicamente possível e economicamente viável.
- Substituição dos Bens por outros de características similares, se a reparação não for possível.
- Se nem o reparo nem a substituição forem possíveis, Smart Padel poderá resolver o Contrato, retendo a indenização como compensação pela perda dos Bens.
5.7.3. Continuidade do Contrato Durante o Processamento
Durante o processamento do sinistro e até o reparo ou substituição dos Bens:
- O Cliente continuará obrigado ao pagamento das Quotas mensais.
- Os serviços de manutenção ficarão suspensos em relação aos Bens sinistrados.
- Smart Padel não assume responsabilidade pela perda de receitas ou lucros cessantes do Cliente.
- O prazo para reparo ou substituição dependerá da rapidez no processamento do sinistro pela seguradora.
6. Pagamentos das quotas de aluguel
6.1. Método de Pagamento: Transferência Bancária
O método de pagamento para o pagamento das Quotas mensais é a transferência bancária. O Cliente deverá realizar uma transferência bancária mensal para a conta da Smart Padel que será indicada em cada fatura.
Dados bancários da Smart Padel:
- Titular: Smart Padel Automation, S.L.
- IBAN: [INSERT ACCOUNT IBAN]
- Banco: [INSERT BANK NAME]
- Conceito: Deverá incluir o número do contrato e mês correspondente.
6.2. Proibição de Domiciliação Bancária (SEPA)
Smart Padel NÃO aceita domiciliações bancárias (débito direto SEPA) para subscrições mensais. A partir de janeiro de 2026, este método de pagamento NÃO é permitido para pagamentos recorrentes mensais.
O Cliente aceita expressamente que é sua responsabilidade realizar a transferência bancária mensal nos prazos estabelecidos neste Contrato.
6.3. Vencimento e Periodicidade das Quotas
6.3.1. Quotas Mensais
O Cliente deve a Smart Padel as Quotas mensais mensais, que vencem antecipadamente no dia primeiro (1) de cada mês a que se referem. A transferência deverá ser realizada de modo que os fundos estejam disponíveis na conta de Smart Padel no dia 1 de cada mês ou, se este fosse feriado ou não laborável, no primeiro dia útil seguinte.
6.3.2. Pagamento Proporcional em Caso de Entrega Antecipada
Se a entrega dos Bens for realizada antes do dia primeiro (1) do mês em que começa o Prazo de duração do Contrato, o Cliente pagará, para o período intermediário, uma quantidade proporcional equivalente a 1/30 da Quota mensal para cada um dos dias naturais decorridos desde a entrega até ao início do Prazo.
Exemplo: Se a Quota mensal é de 300 € e os Bens forem entregues no dia 15 de março (com início do Contrato no 1 de abril), o Cliente pagará pelo período de 15 a 31 de março
17 dias × (300 € / 30) = 170 €.
6.3.3. Emissão de Faturas
Smart Padel emitirá e enviará ao Cliente, com uma antecedência mínima de cinco (5) dias úteis relativamente à data de vencimento do pagamento, a fatura correspondente com o montante exato a transferir e os dados bancários para realizar o pagamento.
6.4. Juros de Mora em Caso de Falta de Pagamento
Em caso de mora ou atraso no pagamento de qualquer quantia devida a Smart Padel (Quotas mensais, prémios de seguro, despesas de reparação, penalizações, etc.), o Cliente deverá pagar juros de mora calculados à taxa acordada, correspondente a:
- Taxa de juros de mora: Juros legais do dinheiro vigente em cada momento, incrementado em quinze pontos percentuais (+ 15%).
Exemplo de cálculo: Se o juro legal do dinheiro é de 3% ao ano, a taxa de mora aplicável será de 18% ao ano (3% + 15%).
Os juros de mora serão devidos automaticamente a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação de pagamento até à data do pagamento efetivo, e serão calculados sobre o principal devido.
6.5. Penalização por Falta de Pagamento ou Atraso
Em caso de falta de pagamento ou atraso superior a cinco (5) dias naturais no pagamento de qualquer :
- O Cliente deverá pagar à Smart Padel uma penalização de cinquenta euros (50,00 €), mais o IVA à taxa legal vigente.
- Esta penalização será adicionada à quantia devida e renderá juros de mora a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação de pagamento até ao seu pagamento efetivo.
- A Smart Padel poderá suspender o acesso às licenças de software e aos serviços de manutenção até que o pagamento seja regularizado.
6.6. Lembretes de Pagamento
Smart Padel enviará ao Cliente lembretes de pagamento por correio eletrônico com cinco (5) dias de antecedência do vencimento de cada Parcela. Não obstante, o envio ou não destes lembretes não afeta a obrigação do Cliente de realizar o pagamento no prazo.
É responsabilidade exclusiva do Cliente assegurar-se de realizar o pagamento pontualmente. Smart Padel não será responsável se o Cliente não receber os lembretes por problemas técnicos, filtros de spam ou endereços de correio incorretos.
6.7. Comprovante de Pagamento
O Cliente deverá conservar os comprovantes das transferências bancárias realizadas durante toda a vigência do Contrato e até a prescrição das ações derivadas do mesmo. Smart Padel poderá solicitar ao Cliente a apresentação de tais comprovantes em caso de discrepância sobre pagamentos realizados.
6.8. Imputação de Pagamentos
Quando o Cliente efetue um pagamento parcial insuficiente para cobrir todas as quantidades adeudadas, Smart Padel imputará tal pagamento na seguinte ordem de prelação:
- Despesas de reclamação, notificações e gestão de cobrança.
- Juros de mora vencidos.
- Penalizações por atraso no pagamento.
- Prêmios de seguro vencidos.
- Cotas mensais vencidas, começando pelas mais antigas.
- Outros conceitos devidos.
O Cliente não poderá modificar unilateralmente esta ordem de imputação nem realizar imputações parciais a determinados conceitos com exclusão de outros.
7. Atualização das cotas de aluguel
7.1. Direito da Smart Padel de Atualizar as Cotas
Smart Padel se reserva o direito e a faculdade de proceder, a qualquer momento, à atualização das Cotas mensais que forem devidas em virtude deste Contrato e das Condições Particulares que forem acordadas entre as partes.
A atualização será realizada conforme às seguintes condições:
- Periodicidade: A atualização poderá ser realizada uma vez ao ano, coincidindo com o aniversário da data de início do Contrato.
- Limite máximo: A atualização não poderá exceder o incremento experimentado pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC), Conjunto Nacional, que publica o Instituto Nacional de Estatística (INE), nos doze (12) meses anteriores à data de atualização.
- Aviso prévio: Smart Padel comunicará ao Cliente a atualização proposta com uma antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data em que se pretenda introduzir a modificação.
- Forma de notificação: A comunicação será realizada por correio eletrônico no endereço indicado pelo Cliente, especificando o novo valor da Quota e o percentual de incremento aplicado.
7.2. Direito do Cliente de Reclamar Excessos na Atualização
Se a atualização proposta em virtude da Cláusula 7.1 representar um percentual superior ao incremento do IPC nos doze (12) meses anteriores, o Cliente poderá reclamar o excesso aplicado mediante carta certificada com aviso de recebimento dirigida à Smart Padel.
7.2.1. Prazo de Reclamação
O Cliente disporá de um prazo de quinze (15) dias naturais, contados a partir da data de recebimento da comunicação de atualização, para apresentar sua reclamação. Transcorrido este prazo sem que tenha sido recebida reclamação alguma, considerar-se-á que o Cliente aceita a atualização proposta.
7.2.2. Conteúdo da Reclamação
A reclamação do Cliente deverá incluir:
- Identificação do Contrato e do Cliente.
- Referência à comunicação de atualização recebida.
- Indicação da percentagem de aumento do IPC no período correspondente, fornecendo documentação oficial do INE que o comprove.
- Cálculo do aumento que o Cliente considera ajustado ao Direito.
- Solicitação expressa de retificação da atualização.
7.2.3. Resolução da Reclamação
A Smart Padel estudará a reclamação e, num prazo máximo de dez (10) dias úteis a partir da sua receção, comunicará ao Cliente a sua decisão, que poderá ser:
- Aceitação da reclamação: Será aplicado o percentual de aumento do IPC comprovado pelo Cliente.
- Aceitação parcial: Será aplicado um percentual intermediário devidamente justificado.
- Denegação: Será mantida a atualização proposta se Smart Padel comprovar que não supera o IPC ou que existem circunstâncias excecionais que a justificam.
7.3. Atualização Extraordinária por Circunstâncias Excecionais
Excepcionalmente, Smart Padel poderá propor atualizações superiores ao IPC quando concorram circunstâncias extraordinárias devidamente justificadas, tais como:
- Aumentos significativos nos custos dos componentes, materiais ou licenças de software dos Bens.
- Modificações substanciais na normativa fiscal ou laboral que afetem diretamente os custos de Smart Padel.
- Aumentos extraordinários nos custos energéticos ou de transporte.
- Desvalorização significativa do euro em relação a outras moedas quando os Bens ou seus componentes forem adquiridos em moeda estrangeira.
Nestes casos, Smart Padel deverá justificar documentalmente as circunstâncias excepcionais e o Cliente terá direito de rejeitar a atualização extraordinária e resolver o Contrato sem penalização, desde que se encontre fora do Prazo Inicial.
8. Resolução do contrato
8.1. Direito de Resolver por Inadimplemento Definitivo
Ambas as partes têm direito de resolver de maneira imediata e a qualquer momento o presente Contrato em caso de inadimplemento definitivo das obrigações previstas no mesmo pela outra parte.
O exercício do direito de resolução não exclui o direito da parte não inadimplente de reclamar a indenização pelos danos e prejuízos causados pelo inadimplemento.
8.2. Inadimplementos que Constituem Resolução Definitiva
Constituem causas de inadimplemento definitivo que facultam à Smart Padel resolver o Contrato, em particular:
a) Falta de pagamento: O não pagamento de três (3) Quotas mensais mensais, consecutivas ou não, no prazo de doze (12) meses.
b) Transferência ou cessão não autorizada: A transferência, cessão da exploração, transferência do negócio ou encerramento do estabelecimento comercial ou industrial em que se encontre instalado o Bem, sem autorização prévia e por escrito da Smart Padel.
c) Falsidade nas declarações: Falsidade, inexatidão, desconformidade ou omissão de qualquer comunicação ou documento fornecido pelo Cliente que questione a confiança da Smart Padel ou que aumente o risco de cobrança dos aluguéis ou de desaparição dos Bens.
d) Interrupção prolongada da atividade: Interrupção da atividade comercial do Cliente por um período superior a três (3) meses consecutivos, salvo se tal interrupção for consequência de obras de reforma previamente notificadas à Smart Padel.
e) Apreensão judicial: Apreensão ou penhora judicial dos Bens arrendados ou de outros bens do Cliente que comprometam sua capacidade de pagamento.
f) Operações societárias: Cisão, fusão, liquidação ou dissolução do Cliente, salvo se a entidade resultante assumir expressamente todas as obrigações do presente Contrato.
g) Situação de insolvência: Situação legal de dissolução do Cliente por perdas, insolvência, ou qualquer situação que possa motivar uma solicitação de declaração de insolvência ou insolvência, que afete as garantias de cumprimento do Contrato.
h) Uso indevido dos Bens: Utilização dos Bens para fins distintos dos previstos no Contrato, ou de forma contrária à normativa aplicável.
i) Falta de seguro: Incumprimento da obrigação de manter segurados os Bens conforme o estabelecido na Seção 5, durante um período superior a trinta (30) dias.
8.3. Consequências Econômicas da Resolução por Incumprimento
A resolução do Contrato por incumprimento do Cliente confere à Smart Padel o direito de receber, além das quantias já vencidas, as seguintes indenizações:
a) Quotas vencidas e não pagas: A totalidade das Quotas mensais vencidas e não satisfeitas até a data de resolução.
b) Cláusula penal (apenas durante Prazo Inicial): Se a resolução ocorrer durante o Prazo Inicial, a totalidade das Quotas pendentes de vencimento até a finalização desse Prazo, conforme a cláusula 3.3 do presente Contrato.
c) Interesses de mora: Os juros de mora sobre todos os valores devidos, conforme estabelecido na cláusula 6.4.
d) Prêmios de seguro: Os prêmios de seguro vencidos e não satisfeitos.
e) Despesas de gestão e reclamação: As despesas de notificações, requerimentos, gestão de cobrança e, quando aplicável, procedimentos judiciais.
f) Despesas de recuperação: As despesas de coleta, transporte, armazenamento e reacondicionamento dos Bens.
g) Danos nos Bens: O custo de reparo dos Bens se estes forem devolvidos com danos superiores ao desgaste normal.
8.4. Obrigação de Restituição Imediata dos Bens
A resolução do Contrato constitui o Cliente no dever de restituir imediatamente os Bens à Smart Padel, em conformidade com o estabelecido na Seção 10, letra a) do presente Contrato.
Se o Cliente não proceder à restituição voluntária dos Bens num prazo de sete (7) dias naturais desde a notificação da resolução, a Smart Padel poderá:
- Exercitar as ações de recuperação judicial dos Bens.
- Aceder às instalações do Cliente para retirar os Bens, com prévia comunicação com vinte e quatro (24) horas de antecedência.
- Faturar ao Cliente uma penalização diária equivalente a 5% da Quota mensal por cada dia de atraso na devolução.
- Reclamar os danos e prejuízos adicionais que possam ser causados pela retenção indevida.
8.5. Possibilidade de Sanar o Incumprimento
Para efeitos da cláusula 8.2, o Cliente só poderá sanar o direito de resolução do Contrato por incumprimento se, antes de a Smart Padel notificar formalmente a resolução, procede a:
- Pagar a totalidade das Quotas mensais vencidas até à data do pagamento.
- Abonar um agravamento de vinte por cento (20%) sobre o montante total devido, em conceito de indemnização pelo incumprimento.
- Pagar os prêmios de seguro vencidos, conforme o caso.
- Abater os juros de mora auferidos.
- Satisfazer todas as despesas de notificações e gestão de cobrança em que Smart Padel tenha incorrido.
- Regularizar a situação que motivou o incumprimento (por exemplo, renovar o seguro, notificar mudança de domicílio, etc.).
A regularização deverá ser total e abranger todos os conceitos indicados. O pagamento parcial ou a regularização incompleta não impedirá que Smart Padel exerça seu direito de resolução.
Após Smart Padel ter notificado formalmente a resolução do Contrato, o Cliente não poderá regularizar o incumprimento, a menos que Smart Padel expressamente aceite a regularização e retire a notificação de resolução.
8. Oposição à renovação e renúncia ao contrato
9.1. Direito de Oposição à Prorrogação Automática
Qualquer uma das partes que deseje opor-se à prorrogação automática do Contrato prevista na cláusula 3.3 poderá denunciá-lo, comunicando essa intenção à outra parte mediante carta certificada com aviso de recebimento, respeitando um pré-aviso mínimo de trinta (30) dias naturais com respeito à data de finalização do Prazo Inicial ou de qualquer um dos Períodos de Prorrogação subsequentes.
9.1.1. Cálculo do Pré-aviso
O prazo de aviso prévio de trinta (30) dias será contado a partir da data de recebimento da carta certificada pela outra parte, não a partir da data de envio. Portanto, é responsabilidade da parte que deseja denunciar o Contrato garantir que a notificação chegue ao seu destino com antecedência suficiente.
Exemplo: Se o Prazo Inicial terminar em 31 de dezembro, a parte que desejar se opor à renovação deverá garantir que a carta certificada seja recebida pela outra parte, no máximo, em 1 de dezembro.
9.1.2. Forma da Notificação
A notificação de denúncia do Contrato deverá ser realizada mediante carta certificada com aviso de recebimento e deverá incluir:
- Identificação completa do Contrato (número do contrato, data de assinatura).
- Identificação da parte que denuncia o Contrato.
- Manifestação expressa e inequívoca da vontade de não renovar o Contrato.
- Indicação da data em que se deseja que o Contrato termine (que deve coincidir com o final do Prazo Inicial ou de um Período de Prorrogação).
- Confirmação do compromisso de devolver os Bens nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.3. Consequências da Denúncia
Uma vez realizada a denúncia do Contrato conforme ao estabelecido:
- O Contrato finalizará na data indicada, sem que ocorra a renovação automática.
- O Cliente deverá proceder à devolução dos Bens conforme à Seção 10.
- Todas as obrigações do Cliente subsistirão até a data de finalização efetiva do Contrato.
- Não se incidirá a cláusula penal prevista na cláusula 3.4, desde que a denúncia seja realizada findo o Prazo Inicial.
- Smart Padel poderá realizar uma inspeção dos Bens antes da data de finalização para verificar seu estado.
9.2. Modificação de Períodos e Condições de Renovação
As partes poderão acordar por escrito, em qualquer momento e mediante Aditivo ao presente Contrato, períodos e condições de renovação diferentes dos previstos na cláusula 3.3. Em particular, as partes poderão pactar:
- Períodos de prorrogação de duração distinta a um ano (por exemplo, prorrogações de dois ou três anos).
- Prazos de aviso prévio de denúncia diferentes aos trinta dias estabelecidos.
- Condições económicas específicas para os períodos de prorrogação.
- Compromissos de permanência mínima durante as prorrogações.
- Qualquer outra modificação que as partes considerem oportuna.
9.3. Proposta de Renovação pela Smart Padel
A Smart Padel poderá, até trinta (30) dias antes do término do Prazo Inicial ou de qualquer Período de Prorrogação, apresentar ao Cliente propostas de renovação com condições específicas, que poderão incluir:
- Modificação da para os períodos de prorrogação.
- Atualização ou substituição dos Bens por equipamentos mais modernos.
- Amplição do número de Bens arrendados.
- Modificação dos serviços incluídos na Taxa.
- Qualquer outra modificação que Smart Padel considere benéfica para ambas as partes.
O Cliente terá um prazo de quinze (15) dias naturais a partir do recebimento da proposta para aceitá-la ou rejeitá-la. A falta de resposta nesse prazo será entendida como rejeição da proposta, procedendo-se à renovação automática nas condições do Contrato original.
10. Obrigações ao término do contrato
Ao término do Contrato, por qualquer motivo (rescisão, denúncia, vencimento do prazo), as obrigações do Cliente dependerão da MODALIDADE contratada:
10.1. Se Contratou MODALIDADE A (Venda de Hardware)
O Hardware é PROPRIEDADE do Cliente, portanto:
- O Cliente NÃO deve devolver o Hardware.
- O Cliente mantém a propriedade e posse do Hardware.
- O Cliente pode continuar utilizando o Hardware (sem o Software).
- Smart Padel NÃO tem nenhuma obrigação de manutenção sobre o Hardware após o término do Contrato.
- O Cliente perde o acesso ao Software imediatamente após o término da subscrição.
10.2. Se Contratou MODALIDADE B (Aluguel/Arrendamento de Hardware)
O Hardware é PROPRIEDADE da Smart Padel, portanto:
10.2.1. Obrigação de Devolução do Hardware
O Cliente DEVE restituir, por sua conta e risco, a totalidade do Hardware alugado à Smart Padel, em perfeito estado de conservação e funcionamento, levando em conta o desgaste normal derivado de um uso prudente e conforme sua finalidade.
10.2.2. Prazo de Devolução
O Cliente disporá de um prazo máximo de sete (7) dias naturais, contados a partir da data de término do Contrato, para proceder à devolução do Hardware no endereço que Smart Padel indicar.
10.2.3. Estado do Hardware a Devolver
O Hardware deverá ser devolvido:
- Em perfeito estado de funcionamento, salvo o desgaste normal por uso conforme.
- Limpo e livre de qualquer tipo de sujidade, pó ou resíduos.
- Com todos os acessórios, cabos, manuais e elementos complementares originalmente entregues.
- Devidamente embalado para protegê-lo durante o transporte.
- Sem alterações, modificações ou reparações não autorizadas.
10.2.4. Inspeção e Ata de Devolução
Smart Padel inspecionará o Hardware devolvido no prazo de cinco (5) dias úteis e elaborará uma Ata de Devolução indicando o estado de conservação. Se houver danos superiores ao desgaste normal, o Cliente será responsável pelo custo dos reparos.
10.2.5. Não Devolução do Hardware
Se o Cliente não devolver o Hardware no prazo estabelecido, serão aplicadas as penalidades previstas na Seção 4.7 do presente Contrato, incluindo uma penalidade de 150% da Taxa de Aluguel mensal por cada mês de atraso.
10.3. Obrigações Comuns (Ambas as Modalidades)
10.3.1. Cessação Imediata do Uso do Software
Ao encerrar o Contrato, o Cliente deve cessar IMEDIATAMENTE o uso do Software, independentemente da modalidade de Hardware contratada.
O Cliente deverá:
- Cessar o acesso à plataforma de gestão de Smart Padel.
- Eliminar qualquer acesso salvo, senhas ou credenciais.
- Não tentar acessar o Software após o término da subscrição.
- Reconhecer que qualquer acesso não autorizado constitui violação de propriedade intelectual.
10.3.2. Pagamento de Quantias Pendentes
O Cliente deve pagar todas as quantias pendentes até a data de encerramento do Contrato, incluindo:
- Taxas de subscrição do Software vencidas e não pagas.
- Taxas de Aluguel do Hardware vencidas e não pagas (se aplicável modalidade B).
- Juros de mora devidos.
- Penalidades aplicáveis.
- Despesas de reparação do Hardware (se aplicável modalidade B e houver danos).
- Qualquer outro conceito devido de acordo com o Contrato.
10.3.3. Exportação de Dados
Antes de finalizar o Contrato, o Cliente deve exportar todos os dados que deseje conservar da plataforma Smart Padel. A Smart Padel conservará os dados do Cliente durante um período de trinta (30) dias após a finalização do Contrato, após o qual os dados poderão ser eliminados permanentemente sem possibilidade de recuperação.
11. Cessão da posição do arrendador
11.1. Faculdade de Cessão por parte da Smart Padel
O Cliente aceita expressamente que a Smart Padel poderá ceder sua posição como arrendadora neste Contrato, transmitindo todos os seus direitos e obrigações a um terceiro. Esta cessão poderá ser realizada mediante:
- Venda dos Bens arrendados junto com a posição contratual a outra entidade.
- Cessão do crédito derivado das Quotas mensais pendentes a uma entidade financeira ou de factoring.
- Transmissão do Contrato no âmbito de uma operação societária (fusão, cisão, aporte de negócio, etc.).
- Qualquer outra forma de transmissão legalmente válida.
11.2. Comunicação da Cessão
Smart Padel comunicará ao Cliente a cessão de sua posição contratual mediante notificação por escrito, que poderá ser realizada por correio eletrônico, carta certificada ou burofax. A comunicação deverá incluir:
- Identificação do cessionário (novo arrendador).
- Dados de contato do cessionário para futuras comunicações.
- Data efetiva da cessão.
- Confirmação de que o cessionário assume todas as obrigações de Smart Padel sob o presente Contrato.
- Novos dados bancários para o pagamento das Quotas mensais, se aplicável.
11.3. Efeitos da Cessão para o Cliente
A partir da data efetiva da cessão:
- O cessionário (novo locador) assumirá todos os direitos e obrigações que correspondiam à Smart Padel.
- O Cliente deverá pagar as Quotas mensais ao cessionário, na conta bancária que este indicar.
- O cessionário será responsável por prestar os serviços de manutenção e assistência técnica incluídos no Contrato.
- O Cliente poderá dirigir ao cessionário todas as comunicações, reclamações e solicitações relacionadas com o Contrato.
- O cessionário poderá exercer todos os direitos da Smart Padel, incluindo o direito de resolução do Contrato por incumprimento.
11.4. Manutenção das Condições Contratuais
A cessão da posição contratual não alterará nenhuma das condições do presente Contrato. Em particular, permanecerão vigentes:
- O valor da mensal.
- A duração do Prazo Inicial e dos Períodos de Prorrogação.
- Todas as obrigações do Cliente estabelecidas no Contrato.
- Os direitos e faculdades do Cliente (por exemplo, direito de denunciar o Contrato nas prorrogações).
- As limitações e exclusões de responsabilidade pactuadas.
11.5. Liberação da Smart Padel
A partir da data efetiva da cessão, a Smart Padel ficará liberada de todas as suas obrigações sob o presente Contrato, sem que o Cliente possa reclamar-lhe o cumprimento de nenhuma obrigação posterior a essa data. Não obstante, a Smart Padel permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações vencidas anteriormente à cessão.
12. Domicílio para efeitos de notificações legais
12.1. Domicílios Convencionados
Os endereços da Smart Padel e do Cliente indicados no cabeçalho do presente Contrato constituem os domicílios convencionados para todos os efeitos legais, incluindo notificações, requerimentos, demandas e quaisquer outras comunicações que devam ser realizadas entre as partes.
12.2. Obrigação de Comunicar Alterações de Endereço
Qualquer alteração de endereço de uma das partes deverá ser comunicada à outra parte por escrito (correio certificado, burofax ou correio eletrônico com comprovante de recebimento) no prazo máximo de quinze (15) dias naturais a partir da data em que ocorrer a alteração.
A comunicação deverá incluir o novo endereço completo (rua, número, apartamento, código postal, localidade, província), bem como novos dados de contato caso tenham sido alterados (telefone, correio eletrônico).
12.3. Consequências do Incumprimento
Se uma parte não comunicar oportunamente sua alteração de endereço, todas as notificações, intimações e comunicações enviadas para o último endereço conhecido serão consideradas válida e eficazmente realizadas, independentemente de serem efetivamente recebidas ou não pelo destinatário.
Em caso de devolução das notificações por endereço incorreto, alteração de endereço não comunicada ou ausência do destinatário, a parte remetente poderá:
- Realizar uma segunda tentativa de notificação no mesmo endereço.
- Efetuar diligências para localizar o novo endereço da parte destinatária.
- Publicar a notificação no Boletim Oficial correspondente, se necessário.
- Considerar a notificação como validamente realizada decorridos dez (10) dias naturais a partir da primeira tentativa.
Todas as despesas decorrentes da localização do novo domicílio ou da prática de notificações em domicílios incorretos serão por conta da parte que descumpriu sua obrigação de comunicar a mudança.
12.4. Notificações por Correio Eletrônico
Sem prejuízo do estabelecido nas cláusulas anteriores, as partes concordam que as comunicações ordinárias relativas à execução do Contrato (faturas, avisos de vencimento, atualizações de quotas, informações sobre manutenção, etc.) poderão ser realizadas validamente por correio eletrônico aos endereços indicados no Contrato.
Não obstante, as notificações de caráter formal que possam ter consequências jurídicas relevantes (requisições de pagamento, comunicações de rescisão, reclamações de danos, etc.) deverão ser realizadas mediante correio certificado com aviso de recebimento ou ofício, sem prejuízo de que se possa enviar simultaneamente uma cópia informativa por correio eletrônico.
13. Tratamentos de dados pessoais
13.1. Responsável pelo Tratamento e Finalidade
Smart Padel Automation, S.L., com domicílio social em [INDICAR ENDEREÇO], atua como responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente. O Cliente presta seu consentimento expresso para que Smart Padel arquive e trate seus dados pessoais, que serão tratados de forma confidencial e exclusivamente para as seguintes finalidades:
- Gestão e execução do presente Contrato de arrendamento.
- Faturação e cobrança das Quotas mensais e demais conceitos devidos.
- Prestação dos serviços de manutenção, assistência técnica e suporte.
- Cumprimento das obrigações legais da Smart Padel (contabilidade, fiscalidade, etc.).
- Comunicação com o Cliente em relação ao Contrato.
- Gestão de reclamações, incidências e sinistros.
- Melhoria dos serviços prestados mediante análise de dados agregados e anónimos.
13.2. Categorias de Dados Tratados
Smart Padel tratará as seguintes categorias de dados pessoais do Cliente:
- Dados identificativos: nome e apelidos (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), NIF/CIF, endereço, telefone, correio eletrónico.
- Dados bancários: IBAN da conta para domiciliação de pagamentos.
- Dados comerciais: Quotas mensais, histórico de pagamentos, sinistros, reclamações.
- Dados relativos às instalações: endereço de instalação dos Bens, características das instalações.
- Dados de representantes legais: identificação e dados de contato das pessoas que atuam em representação do Cliente.
13.3. Direitos do Cliente (Interessado)
Garante-se ao Cliente o exercício dos seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD) e a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (LOPDGDD):
- Direito de acesso: Obter confirmação de se a Smart Padel está tratando seus dados pessoais e, se for o caso, acessá-los.
- Direito de retificação: Solicitar a correção de dados inexatos ou incompletos.
- Direito de supressão ("direito ao esquecimento"): Solicitar a supressão dos seus dados quando, entre outros motivos, deixarem de ser necessários para os fins para os quais foram coletados.
- Direito de limitação do tratamento: Solicitar a limitação do tratamento dos seus dados em determinadas circunstâncias.
- Direito de oposição: Opor-se ao tratamento dos seus dados por motivos relacionados com a sua situação particular.
- Direito à portabilidade: Receber seus dados em um formato estruturado, de uso comum e leitura mecânica, e transmiti-los a outro responsável.
- Direito de retirar o consentimento: A qualquer momento, sem que isto afete a licitude do tratamento baseado no consentimento anterior à sua retirada.
- Direito de apresentar uma reclamação: Perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados(www.aepd.es) se considerar que o tratamento dos seus dados viola a legislação vigente.
13.4. Exercício de Direitos
O Cliente poderá exercer seus direitos através de comunicação dirigida à Smart Padel por qualquer um dos seguintes meios:
-
Email: customercare@smartpadel.es
O pedido deverá ser acompanhado de uma cópia do DNI/NIE ou documento equivalente do solicitante para comprovar sua identidade. A Smart Padel responderá ao pedido num prazo máximo de um (1) mês a partir da receção, que poderá ser prorrogado por mais dois meses em caso de complexidade especial, informando o interessado dessa prorrogação.
13.5. Destinatários dos Dados (Cessões)
Os dados pessoais do Cliente poderão ser comunicados a terceiros nos seguintes casos:
- Subcontratadores de Smart Padel: Empresas que prestem serviços de manutenção, reparo, transporte ou armazenamento dos Bens, exclusivamente para a execução do Contrato.
- Entidades financeiras: Para a gestão dos cobros mediante débito direto ou transferência bancária.
- Companhias de seguros: Para a contratação e gestão das apólices de seguro que cobrem os Bens.
- Assessores profissionais: Advogados, auditores, consultores fiscais, quando seja necessário para a defesa dos interesses de Smart Padel.
- Administrações públicas: Quando exista uma obrigação legal de comunicar os dados (Agência Tributária, Segurança Social, autoridades judiciais, etc.).
- Sistemas de informação creditícia: Smart Padel poderá comunicar os dados do Cliente e os relativos ao cumprimento ou incumprimento do Contrato a sistemas de informação creditícia (ficheiros de solvência patrimonial) como ASNEF-EQUIFAX, conforme o previsto na cláusula 13.6.
13.6. Comunicação a Sistemas de Informação Creditícia
O Cliente autoriza expressamente Smart Padel para comunicar os seus dados pessoais, assim como os dados e informações relativos à conclusão e execução do presente Contrato de arrendamento, a sistemas de informação creditícia, em particular a ASNEF-EQUIFAX ou a qualquer outra organização dedicada à proteção geral de créditos da qual Smart Padel seja membro ou entidade aderida.
Esta comunicação incluirá os dados relativos a incidências no pagamento (não pagamentos, atrasos, reclamações), assim como informação sobre o cumprimento das obrigações contratuais, na medida em que seja necessário para a salvaguarda dos interesses legítimos de Smart Padel ou de qualquer outra entidade aderida ao sistema, sem que isto prejudique os interesses do Cliente.
O Cliente tem direito a conhecer, em qualquer momento, que dados seus estão incluídos nos ficheiros de solvência patrimonial e a exercer os direitos de acesso, retificação, supressão e oposição perante essas entidades.
13.7. Prazo de Conservação dos Dados
Os dados pessoais do Cliente serão conservados durante os seguintes prazos:
- Durante a vigência do Contrato: Para a gestão e execução do mesmo.
- Após a finalização do Contrato: Durante os prazos legais de prescrição de ações (mínimo 6 anos) para atender possíveis reclamações ou responsabilidades.
- Dados fiscais e contáveis: Durante o prazo legalmente estabelecido (atualmente 4 anos desde a última declaração fiscal em que devam surtir efeito).
- Dados em sistemas de informação creditícia: Conforme a normativa específica aplicável a tais sistemas, e em todo caso serão cancelados quando se satisfizerem as dívidas ou transcorrerem os prazos previstos na legislação sobre proteção de dados.
Transcorridos os prazos indicados, os dados serão suprimidos ou anonimizados, de forma que não permitam a identificação do Cliente.
13.8. Política de Privacidade e Mais Informações
Para mais informações sobre como a Smart Padel trata os dados pessoais, o Cliente pode consultar a Política de Proteção de Dados disponível no site:
https://smartpadelautomation.com/politica-privacidad
Além disso, o Cliente pode contactar o Delegado de Proteção de Dados da Smart Padel (se tiver sido designado) no seguinte endereço: customercare@smartpadel.es
14. Formalização do contrato por meios eletrónicos
14.1. Celebração Eletrónica do Contrato
A Smart Padel e o Cliente acordam em celebrar o presente Contrato de arrendamento por via eletrónica, mediante assinatura eletrónica avançada em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento eIDAS) e na Lei 6/2020, de 11 de novembro, que regula determinados aspetos dos serviços eletrónicos de confiança.
A celebração eletrónica do Contrato oferece as seguintes vantagens:
- Agilidade: Assinatura e entrada em vigor imediata do Contrato.
- Comodidade: Sem necessidade de deslocações nem envios postais.
- Segurança: A assinatura eletrônica garante a autenticidade, integridade e não repúdio do Contrato.
- Economia: Eliminação de custos de impressão, envio e arquivo físico.
- Sustentabilidade: Redução do consumo de papel e da pegada de carbono.
14.2. Validade e Eficácia da Assinatura Eletrônica
A assinatura eletrônica utilizada para a formalização do presente Contrato tem a mesma validade e eficácia jurídica que a assinatura manuscrita, em conformidade com a normativa vigente em matéria de serviços eletrônicos de confiança.
Smart Padel utiliza sistemas de assinatura eletrônica avançada que garantem a identidade do signatário e a integridade do documento assinado, mediante o uso de certificados digitais emitidos por prestadores de serviços de confiança qualificados.
14.3. Conservação do Contrato Eletrônico
A assinatura eletrônica utilizada para a formalização do presente Contrato tem a mesma validade e eficácia jurídica que a assinatura manuscrita, em conformidade com a normativa vigente em matéria de serviços eletrônicos de confiança.
Smart Padel utiliza sistemas de assinatura eletrônica avançada que garantem a identidade do signatário e a integridade do documento assinado, mediante o uso de certificados digitais emitidos por prestadores de serviços de confiança qualificados.
14.4. Opção de Formalização Não Eletrônica
Se o Cliente preferir formalizar o Contrato mediante assinatura manuscrita em suporte papel, em vez de por via eletrônica, deverá comunicá-lo expressamente à Smart Padel no início do processo de contratação.
Neste caso, Smart Padel enviará ao Cliente dois exemplares do Contrato em formato papel para sua assinatura manuscrita. O Cliente deverá assinar ambos os exemplares e devolvê-los à Smart Padel, conservando um para si.
Custo da formalização não eletrônica: Setenta e cinco euros (75,00 €), mais o IVA à alíquota legal vigente, que serão pagos pelo Cliente à Smart Padel no mês seguinte ao recebimento dos Bens.
Este custo cobre as despesas de impressão, envio postal certificado, arquivo físico e gestão administrativa associados à formalização em papel.
15. Envio de faturas e custos por alterações na identificação do cliente
15.1. Envio de Faturas por Correo Eletrônico
Por padrão, Smart Padel enviará todas as faturas correspondentes às Quotas mensais e a qualquer outro valor devido em virtude do presente Contrato por correo eletrônico ao endereço de correo eletrônico indicado pelo Cliente no Contrato.
As faturas eletrônicas:
- Têm a mesma validade legal que as faturas em papel.
- Serão enviados em formato PDF, assinados eletronicamente pela Smart Padel.
- Serão considerados recebidos no momento do seu envio, salvo que o Cliente comprove uma falha técnica na recepção.
- Estarão disponíveis para download na área do cliente do site da Smart Padel.
- Poderão ser impressos pelo Cliente quantas vezes for necessário.
15.2. Modificação do Endereço de Correio Eletrônico para Faturas
O Cliente pode modificar a qualquer momento o endereço de correio eletrônico para o qual deseja receber as faturas, comunicando-o por escrito à Smart Padel (por correio eletrônico para customercare@smartpadel.es ou através da área do cliente no site).
A modificação terá efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da comunicação por parte da Smart Padel.
É responsabilidade do Cliente manter atualizado seu endereço de correio eletrônico. Se as faturas forem devolvidas por endereço incorreto ou caixa de correio cheia, a Smart Padel poderá suspender temporariamente a prestação de serviços até que o Cliente regularize seu endereço de contato.
15.3. Solicitação de Envio de Faturas Impressas por Correio Postal
Se o Cliente deseja receber as faturas impressas em papel e enviadas por correio postal, em vez de por correio eletrônico, deverá solicitá-lo expressamente por escrito à Smart Padel, indicando o endereço postal completo para o qual devem ser enviadas.
Custo do envio postal de faturas: Dez euros (10,00 €), mais o IVA à taxa legal vigente, por cada fatura enviada por correio postal.
Este custo será faturado mensalmente junto com a Taxa e cobre as despesas de impressão, envelope, porte e gestão do envio postal.
15.4. Duplicatas de Faturas
O Cliente pode solicitar duplicatas de faturas já emitidas:
- Por correio eletrônico: Sem custo adicional. A Smart Padel reenviará a fatura solicitada no prazo de dois (2) dias úteis.
- Impressas e enviadas por correio postal: Com um custo de dez euros (10,00 €), mais IVA, por fatura.
- Cópias certificadas: Se o Cliente necessita uma cópia certificada de uma fatura (por exemplo, para apresentar perante organismos oficiais), o custo será de vinte euros (20,00 €), mais IVA, por fatura.
15.5. Envio de Avisos, Requisições e Comunicações
Além das faturas, Smart Padel enviará ao Cliente por correio eletrónico os seguintes tipos de comunicações:
- Avisos de vencimento das Quotas mensais.
- Requisições de pagamento em caso de não pagamento.
- Notificações de atualização das Quotas (conforme à Seção 7).
- Informação sobre manutenções, atualizações de software ou incidências técnicas.
- Lembretes de renovação do seguro.
- Comunicações relacionadas com a execução do Contrato.
Sem prejuízo do anterior, as comunicações de carácter formal que possam ter consequências jurídicas importantes (requisições de pagamento formais, comunicação de resolução do Contrato, reclamações por danos, etc.) serão realizadas mediante carta certificada com comprovante de recebimento ou burofax, conforme o estabelecido na Seção 12.
15.6. Custos por Alterações na Identificação Fiscal do Cliente
Se o Cliente solicitar modificar seus dados de identificação fiscal (alteração de razão social, NIF/CIF, endereço fiscal, etc.) após iniciado o Contrato, Smart Padel deverá atualizar seus sistemas, modificar os dados de faturamento e, em alguns casos, emitir faturas retificativas.
Por estas alterações, aplicar-se-ão os seguintes custos:
- Alteração de dados fiscais simples (Alteração de endereço fiscal): Sem custo.
- Alteração de razão social ou NIF/CIF: Cinquenta euros (50,00 €), mais IVA, por cada modificação. Este custo cobre a atualização de sistemas, modificação do Contrato e emissão de faturas retificativas se necessário.
- Emissão de faturas retificativas: Vinte euros (20,00 €), mais IVA, por cada fatura retificativa que deva ser emitida.
Estes custos serão faturados ao Cliente no mês seguinte à realização da alteração.
Nota importante: Se a alteração de identificação fiscal se deve a uma operação societária (fusão, cisão, etc.), Smart Padel avaliará se é necessário formalizar uma cessão de posição contratual conforme o previsto na Seção 11, o que poderia acarretar custos adicionais.
15.7. Idioma das Faturas e Comunicações
Todas as faturas e comunicações serão emitidas em espanhol, a menos que o Cliente solicite expressamente que sejam emitidas em outro idioma (inglês, francês, alemão, italiano). Nesse caso, Smart Padel avaliará a viabilidade de atender à solicitação.
Se Smart Padel aceitar emitir as faturas em um idioma diferente do espanhol, será aplicado um acréscimo de 5% sobre o valor de cada fatura emitida em idioma estrangeiro, a título de despesas de tradução e adaptação.
Aceitação e entrada em vigor do contrato
Opção 1 - Assinatura eletrônica do orçamento:
Mediante a assinatura eletrônica do orçamento enviado por Smart Padel através do Odoo, o Cliente aceita expressamente os presentes Termos e Condições. A assinatura eletrônica tem plena validade jurídica conforme o Regulamento eIDAS.
Opção 2 - Realização do pagamento:
Mediante a realização do primeiro pagamento (transferência bancária, pagamento com cartão ou qualquer outro meio), o Cliente aceita IMPLICITAMENTE os presentes Termos e Condições. O pagamento constitui prova fidedigna de que o Cliente conhece e aceita as condições do serviço contratado.
Opção 3 - Início do serviço:
Mediante a recepção dos Bens e/ou o início de uso dos serviços de Smart Padel, o Cliente aceita IMPLICITAMENTE os presentes Termos e Condições.
Acesso aos Termos e Condições
Os Termos e Condições estão SEMPRE disponíveis para o Cliente em:
-
Site: www.smartpadelautomation.com/terms
- Emails da Smart Padel: customercare@smartpadel.es
Presunção de Conhecimento e Aceitação
Presume-se que o Cliente leu, compreendeu e aceitou integralmente os presentes Termos e Condições quando realiza qualquer uma das ações indicadas na seção "Formas de Aceitação".
Esta presunção funciona de acordo com o artigo 1227 do Código Civil espanhol, que estabelece que "nos atos e contratos que exigem o consentimento de ambas as partes, a presunção é feita em favor de quem não pretende a nulidade".
Renúncia a Alegações de Desconhecimento
O Cliente renuncia expressamente a alegar desconhecimento dos presentes Termos e Condições uma vez realizado o pagamento ou iniciado o serviço. A disponibilidade pública e permanente destes termos no site da Smart Padel, bem como sua inclusão em todas as comunicações comerciais, garantem o acesso do Cliente aos mesmos em todo momento.
Modificações dos Termos e Condições
Smart Padel se reserva o direito de modificar os presentes Termos e Condições a qualquer momento. As modificações entrarão em vigor:
- • Para novos contratos: A partir de sua publicação no site.
- • Para contratos vigentes: Decorridos 30 dias desde a notificação por correio eletrônico ao Cliente, salvo que o Cliente manifeste expressamente sua discordância, caso em que poderá resolver o Contrato sem penalização durante os Períodos de Prorrogação (não durante o Prazo Inicial).
Informação Legal
Última atualização: Janeiro 2026
Smart Padel Automation, S.L.
NIF : B10622264
Endereço social: Rua Cronos 10, andar 3 28037 - Madrid
Email: customercare@smartpadel.es
Site da Web: www.smartpadelautomation.com